
CBF oficializa Fair Play Financeiro e implementa novas regras para clubes a partir de 2026
Sistema de Sustentabilidade Financeira estabelece limites de gastos, controle de dívidas e punições severas; fiscalização será conduzida pela recém-criada ANRESF
OddsChecker - 27 de nov 2025, 14:00
5 minutosA Confederação Brasileira de Futebol (CBF) apresentou nesta quarta-feira (26), em São Paulo, o novo Sistema de Sustentabilidade Financeira do Futebol Brasileiro — também chamado de “Fair Play Financeiro” —, que passará a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2026 para clubes das Séries A e B.
A medida pretende fortalecer o equilíbrio econômico dos clubes por meio de um conjunto de regras que visam garantir maior transparência nas finanças e evitar excessos em gastos e dívidas. Para fazer isso, será criado um órgão fiscalizador, a Agência Nacional de Regulação e Sustentabilidade do Futebol (ANRESF), responsável por monitorar indicadores e aplicar sanções em caso de infrações.
Entre os principais pontos do regulamento estão normas para controle de dívidas, equilíbrio operacional, gastos com elenco e endividamento de curto prazo. Todas as transações entre clubes deverão ser registradas em um sistema da CBF — incluindo forma de pagamento — e os contratos de atletas, com salário e direitos de imagem, também precisarão ser devidamente cadastrados; esses registros serão pré-requisitos para a publicação no BID.
A fiscalização ocorrerá em três janelas por ano — 31 de março, 31 de julho e 30 de novembro — quando os clubes deverão preencher formulários de autodeclaração sobre sua situação financeira.
No quesito equilíbrio operacional, os clubes deverão gerar superávit nas operações ou cobrir eventual déficit com aportes de capital. Para os da Série A, o déficit não poderá ultrapassar R$ 30 milhões ou 2,5% das receitas, o que for maior; para os da Série B, o limite será R$ 10 milhões ou 2,5%, com exceção de receitas e despesas ligadas a base, infraestrutura, futebol feminino, projetos sociais, esportes olímpicos e paralímpicos — esses itens ficarão fora do cálculo.
Também haverá restrições sobre os gastos com elenco: a soma de salários, encargos, direitos de imagem e amortizações não poderá ultrapassar 70% da receita líquida de transferências, receitas e eventuais aportes. As regras começarão a ser monitoradas já em 2026 e 2027 — com advertências — e somente a partir de 2028 as sanções serão aplicadas de forma efetiva.
Em relação ao endividamento de curto prazo, a dívida líquida deverá ficar abaixo de 45% da receita relevante do clube; o limite será implementado gradualmente entre 2028 e 2030.
Caso algum clube descumpra as regras, haverá penalidades que vão desde advertências públicas e multas até retenção de receitas, proibição de transferências, perda de pontos, rebaixamento e até cassação de licença. A regulamentação também prevê punições a dirigentes e demais pessoas físicas envolvidas em fraudes ou omissões de dados, com sanções que podem incluir suspensão ou banimento do futebol.










